LEI Nº 376 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968
Que abre um crédito especial no valor de NCR$ 2.120,00.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda, um crédito especial no valor de NCR$ 2.120,00 (dois mil e cento e vinte cruzeiros novos), que se destina ao pagamento das despesas decorrentes de uma festa de confraternização entre os funcionários desta Prefeitura, no término do exercício de 1968.
Art. 2º O crédito especial aberto por esta Lei, será coberto com recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
VALOR NCR$ |
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33 – 3.2.1.3.61 III |
1.120,00 |
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54 – 3.1.2.0.92 |
1.000,00 |
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TOTAL |
2.120,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 31 de Dezembro de 1968.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.