LEI Nº 3.734, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Cria empregos públicos e altera a Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes empregos públicos: 20 (vinte) empregos públicos de enfermeiros, padrão de vencimento P-60, e 57 (cinquenta e sete) empregos públicos de técnicos de enfermagem, Padrão de vencimento P-52.

 

Art. 2° Acrescenta ao Anexo I da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015 os empregos públicos criados pelo Art. 1º, que passarão a vigorar com a redação indicada nos seguintes itens:

 

41

Enfermeiro 

-

67

1254/91, 1505/96, 1635/99, 2316/09, 2378/09, 2607/12, 3252/2019, 3331/2020, 3518/2022 e 77/2022

-

-

-

 

92

Técnico de Enfermagem

-

144

1418/94, 1505896, 1901/03, 2316/09, 2607/12, 2704/13, 3252/2019, 3331/2020 e 3518/2022

-

-

-

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 21 de fevereiro de 2024.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

                                                                                No dia 26/02/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Paola Fidelis Mortz

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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