
LEI Nº 3.735, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera disposições contidas na Lei n° 3.514, de 24 de março de 2022 e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2° do art. 5° da Lei n° 3.514, de 24 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5°
§ 1°
§ 2° O valor do benefício será atualizado anualmente, no mês de janeiro, para manter seu poder de compra, mediante Resolução, tendo por base estudos sobre variação acumulada de índices oficiais, preços de refeição no mercado e disponibilidade orçamentária.
Art. 2° O § 2° do art. 7° da Lei n° 3.514, de 24 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7°
§ 1°
§ 2° O valor do benefício será atualizado anualmente, no mês de janeiro, mediante Resolução.
Art. 3° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 21 de fevereiro de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 26/02/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Paola Fidelis Mortz
AUTOR: MESA DIRETORA 2023/2024
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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