LEI Nº 3.736, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Concede revisão geral anual e reajusta a remuneração dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica revisada em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 2023, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.  

 

Art. 2° A remuneração dos servidores da Câmara Municipal fica acrescida, a título de reajuste real, em mais 5% (cinco inteiros por cento) aplicáveis sobre a revisão geral anual descrita no art. 1º.

 

Art. 3° O disposto nos arts. 1° e 2º desta Lei estão em consonância com o parágrafo único do art. 13 da Lei nº 3.663/2023, com a previsão orçamentária estabelecida na Lei nº 3.728/2023, e com as demais disposições normativas a respeito.  

 

Art. 4° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5° Os efeitos desta lei retroagem a 1° de janeiro de 2024.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 

 

 

Município de Nova Odessa em 21 de fevereiro de 2024.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

                                                                                No dia 26/02/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Paola Fidelis Mortz

 

 

AUTOR: MESA DIRETORA 2023/2024

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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