LEI Nº 3.737, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Autoriza o Chefe do Executivo a promover permuta dos seguintes imóveis e dá outras providências. 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a promover a permuta da parte ideal dos seguintes imóveis: “A fração ideal de 50% (cinquenta por cento) do imóvel pertencente a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, sendo: UM LOTE DE TERRENO URBANO, sem benfeitorias, sob n° 20-B (vinte-B), da quadra AC2, situado no loteamento denominado “JARDIM DAS PALMEIRAS I’, neste Município e Circunscrição Imobiliária de Nova Odessa/SP, mede 5,00 metros de frente para a Rua Vitório Crispin; mesma medida nos fundos, confrontando com parte do lote 03; por 23,50 metros em ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado esquerdo de quem da via pública olha para o imóvel com o lote 21; e do lado direito com o lote 20-A, perfazendo uma área superficial de 117,50 metros quadrados, avaliado pelo valor de R$ 660,37 (seiscentos e sessenta reais e trinta e sete centavos)  o metro quadrado, e registrado sob a matrícula n° 22.257 no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa – SP, pela fração ideal de 50% (cinquenta por cento) do imóvel pertencente a ANISIO BANI CARDOSO e ILMA WENCESLAU CARDOSO, sendo: UM LOTE DE TERRENO URBANO, sem benfeitorias, sob n° 20-A (vinte A-), da quadra AC2, situado no loteamento denominado “JARDIM DAS PALMEIRAS I”, neste Município e Circunscrição Imobiliária de Nova Odessa/SP, mede 5,00 metros de frente para a Rua Vitorio Crispin; mesma medida nos fundos, confrontando com parte do lote 03; por 23,50 metros em ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado esquerdo de quem da via pública olha para o imóvel com o lote 19, perfazendo uma área superficial de 117,50 metros quadrados, avaliado pelo valor de R$ 660,37 (seiscentos e sessenta reais e trinta e sete centavos) o metro quadrado, o registrado sob a matrícula n° 22.256”.

 

Art. 2° Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, os respectivos laudos de avaliação dos imóveis permutados. 

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.   

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 29 de fevereiro de 2024.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

                                                                                No dia 08/03/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Paola Fidelis Mortz

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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