
LEI Nº 3.740, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Dá denominação ao caminho de servidão do loteamento Jardim São Manoel, nesta cidade de Nova Odessa, estado de São Paulo, via esta referente ao prolongamento de rua do Loteamento Jardim da Alvorada.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caminho de servidão do loteamento “Jardim São Manoel” passa a ter a seguinte denominação: I – Caminho de servidão – Prolongamento da Rua Caviúna, antiga Rua Catorze (14) do loteamento Jardim da Alvorada, denominada pela Lei Municipal n° 1.486, de 12 de março de 1996.
Art. 2° Caberá ao Município a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 29 de fevereiro de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 08/03/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Paola Fidelis Mortz
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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