
LEI Nº 3.741, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Dá denominação de "Cezario Bueno de Camargo"
à Rua Dez (10), no trecho entre as quadras 16, 17, 18 e 19 do loteamento Parque Fortaleza.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Cezario Bueno de Camargo" a Rua Dez (10), no trecho entre as quadras 16, 17, 18 e 19 do loteamento Parque Fortaleza.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Nova Odessa em 07 de março de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: SILVIO NATAL
No dia 15/03/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Paola Fidelis Mortz
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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