LEI Nº 3.741, DE 07 DE MARÇO DE 2024

 

Dá denominação de "Cezario Bueno de Camargo"

à Rua Dez (10), no trecho entre as quadras 16, 17, 18 e 19 do loteamento Parque Fortaleza. 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada "Cezario Bueno de Camargo" a Rua Dez (10), no trecho entre as quadras 16, 17, 18 e 19 do loteamento Parque Fortaleza.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa em 07 de março de 2024.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: SILVIO NATAL

 

 

                                                                                No dia 15/03/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Paola Fidelis Mortz

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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