LEI Nº 3.746, DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

Institui no calendário oficial do Município, o “Dia do Samba” e dá outras providências. 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Samba” no calendário oficial do Município, a ser comemorado anualmente em 2 de dezembro.

 

Art. 2º O “Dia do Samba” tem como finalidade promover e fortalecer a cultura do samba, incentivando a participação da comunidade em eventos, festivais e atividades relacionadas a esse estilo musical.

 

Art. 3° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 15 de março de 2024.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Antônio Alves Teixeira

 

 

                                                                                No dia 03/04/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Henrique de Almeida.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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