
LEI Nº 3.748, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Institui no calendário oficial do Município a Semana de Incentivo à Pratica do Skate.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo à Prática do Skate no Município de Nova Odessa, a ser realizada anualmente na semana que antecede o dia 3 de agosto, em alusão ao Dia do Skatista instituído pela Lei nº 2.174, de 4 de setembro de 2006.
Art. 2º A Semana de Incentivo à Prática do Skate tem como objetivo promover a prática do skate como esporte, cultura e lazer, incentivando a participação da comunidade no esporte, fomentando o desenvolvimento de habilidades e promovendo a cultura do skate no município.
Art. 3º Durante a Semana de Incentivo à Prática do Skate, o Poder Público Municipal poderá realizar as seguintes atividades:
I - Competições e torneios de skate para todas as idades;
II - Workshops, palestras e aulas práticas relacionadas ao skate;
III - Exibições de manobras e apresentações artísticas relacionadas ao skate;
IV - Ações de conscientização sobre a segurança na prática do skate, incluindo a utilização de equipamentos de proteção;
V - Promoção de espaços públicos destinados à prática segura do skate;
VI - Divulgação e valorização da história e cultura do skate.
Art. 4° O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada para viabilizar a realização da Semana de Incentivo à Pratica do Skate, visando a captação de recursos e o fortalecimento da programação do evento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 15 de março de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: Paulo Henrique Bichof
No dia 03/04/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Henrique de Almeida.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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