LEI Nº 3.749, DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

Autoriza o Município de Nova Odessa a promover revisão geral nos valores de remuneração, cesta mensal, cesta de Natal, vale ou ticket refeição, auxílio-alimentação para viagem, ajuda de custos em convênio médico e odontológico, e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a conceder a revisão geral abaixo descrita:

 

I - Reposição inflacionária pelo IPCA-FIPE no percentual de 4,51% e mais 0,49% de aumento real salarial, totalizando o percentual de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração, a partir de 1 º de março de 2024, devido a todos os servidores públicos municipais, agentes políticos e comissionados.

 

II - Cesta de alimentação mensal (pagos em pecúnia), vigente a partir do mês de março de 2024, no importe de R$ 909,65 (novecentos e nove reais e sessenta e cinco centavos).

 

III - Cesta de Natal, vigente a partir do mês de março de 2024, passando para R$ 778,25 (setecentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos).

 

IV - Aumento no vale ou ticket refeição, pagos aos servidores públicos municipais lotados nos empregos de guardas municipais, servidores das unidades básicas de saúde e vigilâncias, vigias e agentes de trânsito, passando para R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos).

 

V - Aumento no auxílio-alimentação para viagem que passará para R$ 62,02 (sessenta e dois reais e dois centavos) para o almoço, e para o café, passará para R$ 22,68 (vinte e dois reais e sessenta e oito centavos).

 

VI - Aumento na Ajuda de custo de 20% (vinte por cento), no valor de R$ 30,52 (trinta reais e cinquenta e dois centavos) para convênio médico e R$ 13,56 (treze reais e cinquenta e seis centavos) para convênio odontológico. 

 

Parágrafo único. Incide reposição inflacionária pelo IPCA-FIPE no percentual de 4,51%, nos subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

 

 

Município de Nova Odessa em 15 de março de 2024.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

                                                                                No dia 22/03/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Henrique de Almeida.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor