LEI Nº 3.751, DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

Dá denominação de “Apparecido Marchetti” à Rua Treze (13), trecho entre as quadras 04, 07, 09, 08, 12 e à Área Verde 15 do loteamento Parque Fortaleza.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada "Apparecido Marchetti" a Rua Treze (13), trecho entre as quadras 04, 07, 09, 08, 12 e à Área Verde 15 do loteamento Parque Fortaleza.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão

por conta de dotação orçamentaria própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 

 

 

Município de Nova Odessa em 27 de março de 2024.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Márcia Rebeschini

 

 

                                                                                No dia 11/04/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Henrique de Almeida.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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