LEI Nº 3.753, DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a atender outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização:

 

01.00.00 - Câmara Municipal

 

01.01.00 – Legislativo

 

01.01.01 - Câmara Municipal

 

01.122.9003.2906 - Manutenção das Atividades Administrativas

 

3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

 

01-110.000 Tesouro - Geral

 

Ficha 46 Valor: R$ 60.000,00

 

Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com anulação das dotações abaixo especificadas:

 

01.00.00 - Câmara Municipal

 

01.01.00 – Legislativo

 

01.01.01 - Câmara Municipal

 

01.122.9001.2901-Remuneração - Setor Administrativo

 

3.3.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

01-110.000 Tesouro – Geral

 

Ficha 21 Valor: R$ 60.000,00

 

Art. 3° Ficam modificados o Plano Plurianual - PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO-2024) nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 2° e 3° desta Lei.

 

Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 27 de março de 2024.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

                                                                                No dia 27/03/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Henrique de Almeida.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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