
LEI Nº 3.754, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Altera a Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal das Câmara Municipal de Nova Odessa e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o Art. 3°A "O regime jurídico dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Nova Odessa é o da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei nº 5.452/1943)" na Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000.
Art. 2º Inclui o Anexo VI da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, vigorando conforme o Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Inclui o Anexo VII da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, vigorando conforme o Anexo II da presente Lei.
Art. 4° Inclui o Anexo VIII da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, vigorando conforme o Anexo III da presente Lei.
Art. 5º Inclui o Anexo IX da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, vigorando conforme o Anexo IV da presente Lei.
Art. 6º Fica extinto o parágrafo único do Art. 15 da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000.
Art. 7º Fica alterado o art. 24 da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, o que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. A avaliação será processada anualmente, obedecendo-se aos seguintes parâmetros: I - o processo de avaliação se dará no segundo semestre de cada exercício; II - os direitos e vantagens decorrentes da promoção serão percebidos a partir do primeiro dia do primeiro semestre do exercício seguinte; III - só poderão concorrer a promoção, os servidores que tiverem o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no emprego".
Art. 8º Ficam extintos os Anexos I, II, III, IV e V da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Nova Odessa em 27 de março de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: Mesa Diretora 2023/2024
No dia 27/03/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Henrique de Almeida.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO I
Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Odessa
Cargo | Provimento | Qtd. | Padrão |
Assessor Legislativo | Comissão | 9 | R$ 4.565,99 |
Assessor de Gabinete | Comissão | 03 | R$8.694,11 |
Diretor Geral | Comissão | 01 | R$17.963,54 |
Anexo II
Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Nova Odessa
Cargo | Provimento | Qtd. | Padrão |
Assessor Jurídico | Efetivo | 02 | 11A |
Assistente Administrativo | Efetivo | 02 | 6A |
Assistente Legislativo | Efetivo | 02 | 11A |
Auxiliar Administrativo | Efetivo | 03 | 3A |
Auxiliar Contábil/Operador de CPD | Efetivo | 01 | 9A |
Contador | Efetivo | 01 | 10A |
Controlador Interno | Efetivo | 01 | 4A |
Copeira/Faxineira | Efetivo | 01 | 5A |
Escriturário III | Efetivo | 01 | 7A |
Jornalista | Efetivo | 01 | 7A |
Motorista | Efetivo | 02 | 4A |
Procurador | Efetivo | 01 | 12A |
Recepcionista | Efetivo | 02 | 2A |
Servente | Efetivo | 02 | 1A |
Técnico em Informação | Efetivo | 01 | 4A |
Vigia | Efetivo | 03 | 1A |
Cargos que serão extintos na vacância
Anexo III
Vencimentos do Quadro de Função de Confiança da Câmara Municipal de Nova Odessa
Cargo | Provimento | Qtd. | Padrão |
Chefe de Serviços | Função de Confiança | 01 | 20% do padrão de vencimento do cargo de diretor geral |
Anexo IV
Tabela de Salários
Graus | A | B | C | D | E | F | G |
Ref. | |||||||
01 | 3.473,84 | 3.698,32 | 3.698,32 | 3.813,95 | 3.936,47 | 4.065,61 | 4.194,87 |
02 | 3.745,89 | 3.990,78 | 3.990,78 | 4.120,01 | 4.256,13 | 4.398,95 | 4.548,60 |
03 | 4.253,10 | 4.558,16 | 4.558,16 | 4.718,97 | 4.885,50 | 5.063,60 | 5.241,65 |
04 | 5.569,05 | 5.766,31 | 5.766,31 | 5.977,20 | 6.188,05 | 6.412,28 | 6.650,63 |
05 | 6.174,45 | 6.398,94 | 6.398,94 | 6.630,25 | 6.875,10 | 7.126,92 | 7.392,13 |
06 | 6.630,25 | 6.875,10 | 6.875,10 | 7.126,92 | 7.392,13 | 7.671,02 | 7.963,55 |
07 | 7.487,37 | 7.759,46 | 7.759,46 | 8.058,83 | 8.364,88 | 8.684,67 | 9.01,19 |
08 | 8.405,80 | 8.725,45 | 8.725,45 | 9.058,86 | 9.405,75 | 9.773,08 | 10.147,19 |
09 | 11.242,43 | 11.684,62 | 11.684,62 | 12.147,25 | 12.630,12 | 13.133,62 | 13.657,39 |
10 | 12.310,40 | 12.800,30 | 12.800,30 | 13.303,64 | 13.834,24 | 14.392,13 | 14.970,25 |
11 | 13.725,42 | 14.276,51 | 14.276,51 | 14.847,90 | 15.446,56 | 16.072,41 | 16.718,62 |
12 | 17.963,54 |
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Nova Odessa, 27 de março de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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