LEI Nº 3.754, DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

Altera a Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal das Câmara Municipal de Nova Odessa e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Acrescenta-se o Art. 3°A "O regime jurídico dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Nova Odessa é o da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei nº 5.452/1943)" na Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000.

 

Art. 2º Inclui o Anexo VI da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, vigorando conforme o Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º Inclui o Anexo VII da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, vigorando conforme o Anexo II da presente Lei.

 

Art. 4° Inclui o Anexo VIII da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, vigorando conforme o Anexo III da presente Lei.

 

Art. 5º Inclui o Anexo IX da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, vigorando conforme o Anexo IV da presente Lei.

 

Art. 6º Fica extinto o parágrafo único do Art. 15 da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000.

 

Art. 7º Fica alterado o art. 24 da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, o que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 24. A avaliação será processada anualmente, obedecendo-se aos seguintes parâmetros: I - o processo de avaliação se dará no segundo semestre de cada exercício; II - os direitos e vantagens decorrentes da promoção serão percebidos a partir do primeiro dia do primeiro semestre do exercício seguinte; III - só poderão concorrer a promoção, os servidores que tiverem o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no emprego".

 

Art. 8º Ficam extintos os Anexos I, II, III, IV e V da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, bem como as demais disposições em contrário.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de acordo com as normas legais vigentes.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa em 27 de março de 2024.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Mesa Diretora 2023/2024

 

 

                                                                                No dia 27/03/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Henrique de Almeida.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO I 

 

Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Odessa

 

Cargo

Provimento

Qtd.

Padrão

Assessor Legislativo

Comissão

9

R$ 4.565,99

Assessor de Gabinete

Comissão

03

R$8.694,11

Diretor Geral

Comissão

01

R$17.963,54

 

Anexo II

 

Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Nova Odessa

 

Cargo

Provimento

Qtd.

Padrão

Assessor Jurídico 

Efetivo 

02

11A

Assistente Administrativo

Efetivo

02

6A

Assistente Legislativo

Efetivo

02

11A

Auxiliar Administrativo

Efetivo

03

3A

Auxiliar Contábil/Operador de CPD

Efetivo

01

9A

Contador

Efetivo

01

10A

Controlador Interno

Efetivo

01

4A

Copeira/Faxineira

Efetivo

01

5A

Escriturário III

Efetivo

01

7A

Jornalista 

Efetivo

01

7A

Motorista 

Efetivo

02

4A

Procurador

Efetivo

01

12A

Recepcionista 

Efetivo

02

2A

Servente 

Efetivo

02

1A

Técnico em Informação 

Efetivo

01

4A

Vigia 

Efetivo

03

1A

Cargos que serão extintos na vacância 

 

Anexo III

 

Vencimentos do Quadro de Função de Confiança da Câmara Municipal de Nova Odessa

 

Cargo

Provimento

Qtd.

Padrão

Chefe de Serviços

Função de Confiança

01

20% do padrão de vencimento

 do cargo de diretor geral

 

Anexo IV

 

Tabela de Salários

 

Graus

A

B

C

D

E

F

G

Ref.

01

3.473,84

3.698,32

3.698,32

3.813,95

3.936,47

4.065,61

4.194,87

02

3.745,89

3.990,78

3.990,78

4.120,01

4.256,13

4.398,95

4.548,60

03

4.253,10

4.558,16

4.558,16

4.718,97

4.885,50

5.063,60

5.241,65

04

5.569,05

5.766,31

5.766,31

5.977,20

6.188,05

6.412,28

6.650,63

05

6.174,45

6.398,94

6.398,94

6.630,25

6.875,10

7.126,92

7.392,13

06

6.630,25

6.875,10

6.875,10

7.126,92

7.392,13

7.671,02

7.963,55

07

7.487,37

7.759,46

7.759,46

8.058,83

8.364,88

8.684,67

9.01,19

08

8.405,80

8.725,45

8.725,45

9.058,86

9.405,75

9.773,08

10.147,19

09

11.242,43

11.684,62

11.684,62

12.147,25

12.630,12

13.133,62

13.657,39

10

12.310,40

12.800,30

12.800,30

13.303,64

13.834,24

14.392,13

14.970,25

11

13.725,42

14.276,51

14.276,51

14.847,90

15.446,56

16.072,41

16.718,62

12

17.963,54

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova Odessa, 27 de março de 2024.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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