LEI Nº 3.756, DE 08 DE ABRIL DE 2024

 

Institui, no calendário oficial do Município, o “Dia do Radioamador” e dá outras providências. 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Radioamador” no calendário oficial doo Município, a ser celebrado anualmente em 2 de fevereiro.

 

Art. 2° O Dia do Radioamador tem como finalidade conscientizar a sociedade sobre a importância dos radioamadores, que desempenham um papel fundamental em situações críticas, incluindo catástrofes naturais e demais eventos que demandem comunicação imediata.

 

Art. 3º As autoridades municipais deverão apoiar e facilitar a realização de atos públicos comemorativos do evento. 

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 08 de abril de 2024.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: PAULO HENRIQUE BICHOF

 

 

                                                                                No dia 08/04/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Henrique de Almeida.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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