
LEI Nº 3.760, DE 08 DE ABRIL DE 2024
Dá denominação de “Hedwiga Irene Lacis Innocencio” à Rua Dez (19), trecho entre as quadras 13 e 17 e à Área Verde 15 do loteamento Parque Fortaleza.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Hedwiga Irene Lacis Innocencio” a Rua Dez (10), trecho entre as quadras 13 e 17 e à Área Verde 15 do loteamento Parque Fortaleza.
Art. 2° Caberá ao Poder Executivo Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 08 de abril de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: WAGNER MORAIS
No dia 11/04/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Henrique de Almeida.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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