
LEI Nº 3.763, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, via internet, de informações sobre os plantões médicos.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Nova Odessa disponibilizará em seu site oficial, relação com endereços de suas unidades de saúde prestadoras de serviços clínicos e ambulatoriais, indicando o nome, a especialidade e horário de seus plantões médicos.
Parágrafo único. As informações ficarão disponíveis na página inicial do site oficial da Prefeitura Municipal, em local de fácil visualização.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 3° Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 11 de abril de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: ANTONIO ALVES TEIXEIRA
No dia 11/04/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Henrique de Almeida.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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