
LEI Nº 3.766, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Dá denominação de “Cecília Germano Starnini” à Rua Dezessete (17), no trecho entre a quadra 03, lateral dos lotes 08 e 09 e à Área Verde 15 do loteamento Parque Fortaleza.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Cecília Germano Starnini” a Rua Dezessete (17), no trecho entre a quadra 03, lateral dos lotes 08 e 09 e à Área Verde 15 do loteamento Parque Fortaleza.
Art. 2° Caberá ao Poder Executivo Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 19 de abril de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: OSÉIAS JORGE
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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