LEI Nº 3.767, DE 14 DE MAIO DE 2024

 

Institui o atendimento prioritário às pessoas com Síndrome de Down.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica assegurado às pessoas com Síndrome de Down o atendimento prioritário para a realização de consultas e exames médicos na rede municipal e nos estabelecimentos privados de saúde.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 14 de maio de 2024.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

                                                                                No dia 28/05/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Artur Henrique de Almeida.

 

 

Autor: Antônio Alves Teixeira

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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