LEI Nº 3.771, DE 14 DE MAIO DE 2024

 

Que assegura o direito à obtenção de vagas e matriculas nas unidades de ensino próximas às residências ou do local de trabalho dos pais e responsáveis.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica assegurado, no Município de Nova Odessa, o direito à obtenção de vaga e matrícula nas unidades de ensino próximas às residências ou do local de trabalho dos pais ou responsáveis.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 14 de maio de 2024.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autores: Silvio Natal e Wagner Morais

 

 

                                                                                No dia 17/05/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Beatriz L Carvalho.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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