
LEI Nº 3.778, DE 05 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a afixação de placas informativas na rede municipal e nos estabelecimentos privados de saúde, informando sobre o direito ao atendimento preferencial conferido aos pacientes com câncer.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A rede municipal e os estabelecimentos privados de saúde no âmbito do Município de Nova Odessa ficam obrigados a afixar placas informativas, em locais de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: "É assegurado a pacientes com diagnóstico de câncer atendimento prioritário para a realização de consultas e exames médicos na rede municipal e nos estabelecimentos privados de saúde". - Lei nº 3.533, de 11 de maio de 2022"
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor após cento e oitenta (180) dias de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Município de Nova Odessa em 05 de junho de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 14/06/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima
Autor: Marcia Rebeschini
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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