LEI Nº 3.788, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ilustrativos sobre a Manobra de Heimlich, nas instituições de ensino e nos estabelecimentos que o comercializam alimentos para consumo no local.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica obrigatória nas instituições de ensino público e privado, bem como nos estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo no local, a afixação de cartazes que demonstrem a aplicação das “manobra de Heimlich”, tanto em bebes com em adultos, empregada para desobstruir rapidamente as vias respiratórias.

 

Art. 2º Os cartazes devem estar em locais de fácil visualização e conter os números de telefone de urgência (192) e emergência (193).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 09 de agosto de 2024.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Vereador Wagner Morais

 

 

                                                                                No dia 16/08/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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