
LEI Nº 3.789, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
Institui no calendário oficial do Município, o Dia do Operador e Jogador de Airsoft.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituto o Dia do Operador e Jogador de Airsoft no calendário oficial do Município, a ser celebrado anualmente em 25 de novembro.
Art. 2º O Dia do Operador e Jogador de Airsoft tem como objetivo reconhecer e valorizar os praticantes desse esporte, promovendo a conscientização sobre sua importância para a comunidade local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Município de Nova Odessa em 09 de agosto de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Professor Antonio
No dia 16/08/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor