
LEI Nº 3.792, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Institui a Feira das Ciências no calendário oficial do município e dá outras providencias.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do município, a Feira das Ciências, a ser realizada anualmente no período compreendido entre 1º de outubro e 15 de outubro.
Art. 2º A Feira das Ciências tem por objetivo promover a divulgação cientifica, estimular o interesse pela ciência, tecnológica e inovação, e incentivar a participação de estudantes, professores, pesquisadores e a comunidade em atividades cientificas e tecnológicas.
Art. 3º O evento poderá contar com a participação do Instituto de Zootecnia, bem como de outras instituições de ensino, pesquisa e extensão, públicas e privadas.
Art. 4º As atividades da Feira das Ciências poderão incluir, entre outras:
I – Exposições de projetos científicos desenvolvidos por estudantes;
II – Palestras, workshops e seminários com profissionais de diversas áreas do conhecimento;
III – Demonstrações e experiencias cientificas;
IV – Competições e premiações de projetos inovadores;
V – Atividades interativas e educativas voltadas para o público de todas as idades.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 15 de agosto de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Professor Antonio
No dia 16/08/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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