LEI Nº 3.793, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

 

Dispõe sobre a disponibilização de informações das escolas públicas no site da Prefeitura Municipal.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Poder Executivo disponibilizará aos cidadãos, em seu site oficial, de forma visual e didática, as seguintes informações sobre as escolas públicas municipais:

 

- nome da escola;

 

II - valor dos repasses realizados pela Secretaria Municipal de Educação;

 

III - número de alunos atendidos pela escola, discriminado o número de alunos em educação especial, se houver;

 

IV - número total de servidores lotados na escola, discriminados por cargos; e

 

V - número de servidores que estejam licenciados.

 

Parágrafo único. As informações elencadas neste artigo deverão ser objetivas, concisas e atualizadas mensalmente.

 

Art. 2º As informações a que aduz o art. 1° desta lei serão disponibilizadas com os seguintes objetivos:

 

I - estabelecer uma maior relação e interação entre a comunidade escolar, as escolas e a Administração Pública;

 

II - disponibilizar ao cidadão informações a respeito do repasse da Secretaria Municipal de Educação às escolas;

 

III - permitir o conhecimento público da alocação dos recursos nas escolas municipais; e

 

IV – garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização do dinheiro público.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 15 de agosto de 2024.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Vereador Cabo Natal

 

 

                                                                                No dia 16/08/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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