
LEI Nº 3.794, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Torna obrigatória a publicação do currículo profissional dos ocupantes de cargos em comissão vinculados ao Poder Executivo e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da divulgação dos currículos de todos os ocupantes de cargos em comissão vinculados ao Poder Executivo do Município de Nova Odessa.
Parágrafo único. A divulgação mencionada no caput deste artigo será efetuada por meio da página oficial da Prefeitura de Nova Odessa na internet.
Art. 2º A divulgação dos currículos a que se refere o art. 1º desta Lei, no site oficial da Prefeitura, deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I - Nome completo, conforme nomeação;
II - Nível de escolaridade;
III - Experiência profissional;
IV - Informações básicas de profissionalização.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 22 de agosto de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Cabo Natal
No dia 28/08/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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