
LEI COMPLEMENTAR Nº 85, DE 13 DE MAIO DE 2024
Revoga os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 76 de 2022, acrescenta os artigos 20-A e 20-B na Lei Complementar nº 76, de 15 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
VAGNER FAUSTO MORAIS, Presidente da Câmara Municipal de Nova Odessa, Estado de São Paulo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de presidente, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Revogam-se os artigos 18, 19, 20 da Lei Complementar nº 76, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2° Acrescenta-se os artigos 20-A e 20-B na Lei Complementar nº 76, de 15 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 20-A: A partir de 1º de março de 2024, o Anexo V da Lei Complementar nº 44 de 05 de novembro de 2015 - Quadro Geral do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação - passa a vigorar com nova redação nas seguintes disposições:
Denominação de Emprego | Ref. Salarial | Jornada de Trabalho | Escolaridade Exigida (Concluída) | Natureza do Emprego |
Educador de Desenvolvimento Infantil | R$ 2.807,45 | 32 | Licenciatura ou Bacharel em Curso Superior de Pedagogia | Efetivo |
Art. 20-B: Fica assegurado o acréscimo de 10% (dez porcento) no salário base na competência Janeiro, aos exercícios subsequentes que terá como referência o padrão salarial do mês de dezembro, não podendo exceder o exercício de 2027 para equiparação ao piso nacional do magistério do respectivo ano."
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentarias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 13 de maio de 2024.
WAGNER FAUSTO MORAIS
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara, na data supra
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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