
LEI Nº 3.797, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Dá denominação de “Ivone Abdalla Francisco de Carvalho” à Rua Vinte e Cinco (25) do Loteamento Parque Fortaleza.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Ivone Abdalla Francisco de Carvalho a Rua Vinte e Cinco (25) do loteamento Parque Fortaleza.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 23 de agosto de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: Professor Antônio
No dia 28/08/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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