LEI Nº 3.798, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

Dá denominação de “Dalva Helena Camondá do Amaral” à Rua Cinco (05) do loteamento Jardim Florença.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada Dalva Helena Camondá do Amaral à Rua Cinco (05) do loteamento Jardim Florença.

 

Art. 2º A colocação de placas de denominação, nos padrões e moldes convencionais, será realizada conforme as disposições legais vigentes.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 23 de agosto de 2024.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Levi Rodrigues Tosta

 

 

                                                                                No dia 28/08/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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