
LEI Nº 3.799, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Dá denominação de “Neusa Guedes Rodrigues” à área de terras urbanas, declarada de utilidade pública, destinada à abertura de rua denominada como gleba 31-A2, lateral do loteamento Residencial Imigrantes, com inicio na Avenida Dr. Eddy de Freitas Crisciúma, cadastro 00297.0875.00, objeto da matricula 4507-CRI – Nova Odessa.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Neusa Guedes Rodrigues a área de terras urbana, declarada de utilidade pública, destinada à abertura de rua denominada como gleba 31-A2, lateral do loteamento Residencial Imigrantes, com início na Avenida Dr. Eddy de Freitas Crisciúma, cadastro 00297.0875.00, objeto da matrícula 4507-CRI - Nova Odessa.
Art. 2º A colocação de placas de denominação, nos padrões e moldes convencionais, será realizada conforme as disposições legais vigentes.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementada, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 26 de agosto de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 28/08/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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