LEI Nº 418, DE 20 DE MAIO DE 1970

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a transferir da classe de bens de uso comum para a classe de bens de uso patrimonial, trecho de rua, autoriza a sua doação para a Companhia de Habitação Popular, “Bandeirantes”.

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a transferir da classe de bens de uso comum para a classe de bens de uso patrimonial o trecho de rua abaixo descrito, e, aliená-lo por doação, à Companhia de Habitação Popular, “Bandeirantes”, que se destina à construção de casas populares:

 

“Uma área de terreno medindo 1.434,80 m² (um mil quatrocentos e trinta e quatro metros e oitenta decímetros quadrados) limitando na extensão de 14,00 (catorze metros) com a Rua “7” do jardim Bela Vista; na extensão de 100,00 (cem metros) com os lotes de nºs 14, 15, 16, 17, 18, 19,20 e 21 da Quadra Nº “3” do Jardim Bela Vista; uma extensão de 14,00 (catorze metros) com a Rua “3” (remanescente) do Jardim Bela Vista; na extensão de 100,00 m.(cem metros) com trecho da quadra nº “2” do Jardim bela Vista, compreendendo os lotes de nºs 10, 11, 12, 13, 14, 15,16 e 17”.

 

Art. 2º A área acima aluída destina-se à implantação de núcleo residencial a ser construído através da Companhia de Habitação Popular, “Bandeirantes” - CHOAB BANDEIRANTES - com financiamento do Banco Nacional de Habitação, bem como a outras suplementares decorrentes dessa implantação.

 

Parágrafo único. A Área a ser doada tem destino especificado no artigo anterior, revertendo ao patrimônio municipal, independentemente de indenização, a qualquer título, e de qualquer providência judicial ou extrajudicial, se não for lhe dado aquele destino, dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da outorga da competente escritura de doação.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 20 de Maio de 1970.

 

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.