
LEI Nº 3.804, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Dá denominação de “Zenilda Cogo” à Rua Quatro (04) do loteamento Jardim Florença.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Zenilda Cogo a Rua Quatro (04) do loteamento Jardim Florença.
Art. 2º A colocação de placas de denominação, nos padrões e moldes convencionais, será realizada conforme as disposições legais vigentes.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementada, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 28 de agosto de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Tiãozinho do Klavin
No dia 06/09/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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