
LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 01 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a aprovação do conjunto habitacional ‘Nova Odessa – B’ e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado, em caráter excepcional, o Conjunto Habitacional de Interesse Social - "Conjunto Habitacional Nova Odessa - B", com área de 7.400,55 metros quadrados, de titularidade do Município de Nova Odessa, matriculado sob o n° 23.286 no CRI de Nova Odessa, em atendimento ao Convênio 9.00.00.000/5.00.00.00/6.00.00.00/0139/20 - CDHU/Nossa Casa, Processo Provisório CDHU n° 52.13.02, Protocolo CDHU n° 201566/20.
Art. 2º A aprovação do “Conjunto Habitacional Nova Odessa – B”, de que trata esta Lei, será excepcionalmente efetivada de acordo com os Mapas e Memoriais Descritivos, parte integrante e inseparável da presente Lei.
§ 1° Fica permitida, neste empreendimento, em caráter excepcional, a liberação do gabarito da altura da construção para mais de 04 pavimentos, sem a colocação de elevadores, devendo, entretanto, ser previsto e construído espaço para elevador, ficando à cargo da Prefeitura Municipal, solicitar, ao condomínio e/ou empreendedor, a colocação de tais equipamentos quando de sua conveniência e necessidade.
§ 2° Fica estendida para toda a gleba de matrícula n° 23.286 no CRI de Nova Odessa o zoneamento classificado como ZEIS - Zonas Especiais de Interesse Social, de acordo com o mapa em anexo.
§ 3° Ficam dispostas em 05 (cinco) unidades, as vagas de estacionamento para visitantes, excepcionalmente, neste projeto.
Art. 3° Os efeitos desta Lei, vigorarão para todos os atos necessários à aprovação do “Conjunto Habitacional Nova Odessa – B”, inclusive seu Registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Odessa, Estado de São Paulo.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 01 de julho de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 19/07/24 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal. Larissa Argentino de Lima
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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