LEI Nº 3.807, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a publicação dos serviços municipais disponíveis às pessoas com deficiência na página oficial da Prefeitura Municipal de Nova Odessa e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal divulgará em sua página oficial na internet os serviços municipais disponíveis às pessoas com deficiência, destacando todos os benefícios que lhes são concedidos por lei, tais como gratuidades ou isenções.

 

Parágrafo único. As informações de que trata o caput incluirão também eventuais benefícios decorrentes de legislação estadual ou federal.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 04 de setembro de 2024.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Sebastião Gomes dos Santos

 

 

                                                                                No dia 06/09/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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