LEI Nº 452, DE 16 DE JULHO DE 1971
Que abre um crédito suplementar de CR$ 18.500,00.
FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda, um crédito suplementar no valor de CR$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias:
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CODIGO |
VALOR CR$ |
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92 – 31.11.62. |
10.000,00 |
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93 – 31.20.62 |
3.000,00 |
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97 – 32.33.83. |
800,00 |
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98 – 32.34.83. |
700,00 |
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99 – 32.50.83 |
3.000,00 |
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101 – 41.40.62. |
1.000,00 |
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Total |
18.500,00 |
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Art. 2º O crédito suplementar aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes saldo do exercício anterior, até a importância de CR$ 12.047,88 (doze mil, quarenta e sete cruzeiros e oitenta e oito centavos), e a diferença de CR$ 6.452,12 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e dois cruzeiros e doze centavos), pelo cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
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CODIGO |
VALOR CR$ |
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147 – 31.30.53. |
6.452,12 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Julho de 1971.
FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.