LEI Nº 452, DE 16 DE JULHO DE 1971

 

Que abre um crédito suplementar de CR$ 18.500,00.

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda, um crédito suplementar no valor de CR$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias:

 

CODIGO

VALOR CR$

92 – 31.11.62.

10.000,00

93 – 31.20.62

3.000,00

97 – 32.33.83.

800,00

98 – 32.34.83.

700,00

99 – 32.50.83

3.000,00

101 – 41.40.62.

1.000,00

Total

18.500,00

.

Art. 2º O crédito suplementar aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes saldo do exercício anterior, até a importância de CR$ 12.047,88 (doze mil, quarenta e sete cruzeiros e oitenta e oito centavos), e a diferença de CR$ 6.452,12 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e dois cruzeiros e doze centavos), pelo cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CODIGO

VALOR CR$

147 – 31.30.53.

6.452,12

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Julho de 1971.

 

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.