
LEI Nº 3.808, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Inseri os incisos VII e VIII no art. 2º da Lei nº 3.714, de 27 de novembro de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2° da Lei n.º 3.714, de 27 de novembro de 2023 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VII e VIII:
Art. 2°
VII - Guarda Civil Municipal e
VIII - Defesa Civil.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 04 de setembro de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: Silvio Natal
No dia 06/09/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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