LEI Nº 3.811, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

 

Dá denominação de “Jamil Puke” às áreas especificadas.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Jamil Puke” à área que compreende o SISTEMA DE LAZER “C” cadastrada pelo número 01031.03.22, pertencente ao bairro Jardim Monte das Oliveiras e ÁREA INSTITUCIONAL 1, cadastrada pelo número 01031.0186 pertencente ao Residencial Jardim dos Ipês.

 

Art. 2° Caberá ao Poder Executivo Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 18 de setembro de 2024.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

                                                                                No dia 27/09/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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