LEI Nº 422, DE 2 DE JUNHO DE 1970

 

Que altera a redação do art. 9º da Lei nº 209, de 7.12.65.

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 9º da Lei nº 209, de 7.12.1965, passa ater a seguinte redação:

 

Art. 9º Satisfeitas às exigências do artigo anterior, o interessado apresentará o projeto à Prefeitura, e se aprovado, assinará termo de responsabilidade, no qual se obrigará a:

 

I- Transferir, mediante escritura pública de doação pura e simples, sem quaisquer ônus para o Município, a propriedade das áreas mencionadas no artigo 7º, nº I, além das previstas no artigo 6º desta Lei;

II- Executar a própria custa, no prazo fixado pela Prefeitura:

a) Abertura das vias de comunicação e praças;

b) Colocação da rede de água de acordo com o projeto mencionado no inciso VII, do artigo 7º, e, quando a Prefeitura estiver em condições de abastecê-la. A rede poderá ser executada pela Prefeitura, depois de previamente orçada e ajustado o seu pagamento.

III- Doar graciosamente à Municipalidade a rede a que se refere à letra “b” do inciso II logo que, a mesma puder ou for abastecida de água da rede principal.

IV- Facilitar a fiscalização permanente da Prefeitura, na execução das obras e serviços;

V- Mencionar nos compromissos de compra e venda e nas escrituras definitivas, a condição de que será permitida a construção dos lotes depois de cumpridas as exigências desta Lei, e a responsabilidade solidária do comprador ou compromissário, proporcional ao lote, das obrigações assumidas pelo loteador, na execução dos serviços e obras mencionadas nº II, deste artigo.

 

Parágrafo único. A Municipalidade, uma vez executada em partes e no seu todo, a rede particular pelo loteador, se obriga, por sua vez ligá-la á rede principal uma vez atendido no inciso III.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 2 de Junho de 1970.

 

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.