
LEI Nº 3.816, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Institui, no calendário oficial do Município, o Dia do Corretor de Imóveis.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Corretor de Imóveis no calendário oficial do Município, a ser celebrado anualmente em 27 de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 25 de setembro de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: Márcia Rebeschini
No dia 27/09/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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