LEI Nº 453, DE 24 DE SETEMBRO DE 1971

 

Abre o crédito suplementar de CR$ 38.800,00.

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO ,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda, um crédito suplementar no valor de CR$ 38.800,00 (trinta e oito mil e oitocentos cruzeiros) às seguintes dotações orçamentária:

 

CODIGO

VALOR CR$

07 – 31.11.02. item 01

2.100,00

10 – 31.40.02

2.000,00

17 – 31.11.02

  2.200,00

19 – 32.33.83

  100,00

26 – 31.20.02

  2.500,00

32 – 32.33.83

  50,00

34 – 32.50.81

550,00

38 – 31.11.10

  850,00

42 – 32.33.83

  80,00

44 – 32.50.81

  700,00

50 – 32.33.83

50,00

54 – 31.11.16

  800,00

55 – 31.20.16

  1.000,00

59 – 32.50.81

300,00

62 – 31.11.42

500,00

67 – 32.33.82

  400,00

69 – 32.50.81

  500,00

81 – 31.11.61

  6.000,00

82 – 31.20.61

1.800,00

83 – 31.30.61

1.000,00

84 – 31.40.61

  500,00

86 – 32.33.83

  700,00

88 – 32.50.61

300,00

93 – 31.20.62

1.500,00

112 – 31.12.72

1.000,00

119 – 32.34.83

200,00

120 – 32.50.81

700,00

123 – 31.11.90

1.500,00

127 – 32.33.83

100,00

129 – 32.50.81

1.800,00

143 – 32.50.81

500,00

151 – 31.11.94

5.000,00

154 – 32.33.83

100,00

156 – 32.50.31

2.000,00

162 – 32.33.83

50,00

173 – 32.50.81

200,00

Total

38.800,00

 

Art. 2º O crédito suplementar aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes do cancelamento parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:

 

CODIGO

VALOR CR$

28 – 31.40.02. item 04

20.000,00

63 – 31.20.42.

1.800,00

130 – 41.40.90.

17.000,00

Total

38.800,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 24 de Setembro de 1971.

 

 

ARNALDO JULIO M.

Vice - Prefeito em exercicio

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.