LEI Nº 3.820, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a ratificação da segunda alteração do protocolo de intenções da agência reguladora dos serviços de saneamento das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiai – ARES-PCJ.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica RATIFICADA a Segunda Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES-PCJ, autorizada na 26º Assembleia Geral Ordinária, para os acréscimos e supressões descritos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Faz parte da presente Lei, sendo dela indissociável, o conteúdo do Anexo I (alterações do Protocolo de Intenções), em sua integralidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Agência Reguladora ARES-PCJ.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando-se, no Protocolo de Intenções da Agência Reguladora ARES-PCJ, o conteúdo descrito no Anexo I, aprovado pela Lei nº 2.611 de 20/06/2012.

 

 

Município de Nova Odessa em 25 de outubro de 2024.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

 

                                                                                No dia 01/11/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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