LEI Nº 3.821, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Institui, no calendário oficial do Município, o Dia se Tereza de Benguela e da Mulher Negra.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Dia de Tereza de Benguela e da Mulher Negra no calendário oficial do Município, a ser celebrado anualmente em 25 de julho.

 

Art. 2º O Dia de Tereza de Benguela e da Mulher Negra tem por escopo promover o combate ao machismo, a promoção dos direitos das mulheres e a desconstrução de estereótipos e preconceitos de gêneros e raça.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 01 de novembro de 2024.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Professor Antônio

 

 

                                                                                No dia 08/11/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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