
LEI Nº 3.821, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui, no calendário oficial do Município, o Dia se Tereza de Benguela e da Mulher Negra.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Tereza de Benguela e da Mulher Negra no calendário oficial do Município, a ser celebrado anualmente em 25 de julho.
Art. 2º O Dia de Tereza de Benguela e da Mulher Negra tem por escopo promover o combate ao machismo, a promoção dos direitos das mulheres e a desconstrução de estereótipos e preconceitos de gêneros e raça.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 01 de novembro de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: Professor Antônio
No dia 08/11/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor