
LEI Nº 3.822, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Dá denominação de Maria de Lourdes Rodrigues, a Rua Projetada Quatro (04), do loteamento denominado Induspark Nova Odessa – Unidade 1.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Maria de Lourdes Rodrigues”, a Rua Projetada Quatro (04), do loteamento denominado Induspark Nova Odessa – Unidade 1.
Art. 2º Caberá ao Município a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 01 de novembro de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 08/11/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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