
LEI Nº 3.825, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Art. 34 da Lei Municipal nº 3.142, de 06 de dezembro de 2017, e institui novos valores e parâmetros para cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos -TARSU.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estabelece novos critérios para a cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos (TARSU), em conformidade com a política de sustentabilidade econômica na prestação de serviços públicos, e define faixas e valores conforme o tipo de edificação e uso do imóvel.
Art. 1º A O § 2° do., Art. 31 da Lei Municipal nº 3.142 de 06 de dezembro de 2017 passa a vigora com a seguinte redação.
"Art.31. ( ... )
§ 2° Considera-se ocorrido o fato gerador, para todos os efeitos legais, o dia subsequente contados 90(noventa) dias da data de publicação da lei, no exercício de 2025, sendo que nos subsequentes será 1° de janeiro."
Art.1° B Revoga-se o § 2º do Art. 30 da Lei Municipal nº 3.142 de 06 de dezembro de 2017.
Art. 2° O Art. 34 da Lei Municipal nº 3.142, de 06 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34. A Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos (TARSU) será calculada de acordo com a área edificada do imóvel e sua destinação, sendo que, a cada fração ou múltiplo de 150 m², um novo módulo é adicionado, obedecendo aos seguintes parâmetros:
I - Residencial:
a) Valor Mínimo: R$ 140,88
b) Valor Máximo: R$ 845,28
c) A cada 150 m² de modulo edificado, aumentará: R$ 70,44
d) Quantidade Máxima de Módulos: 12
II - Comercial:
a) Valor Mínimo: R$ 140,88
b) Valor Máximo: R$ 1.690,56
c) A cada 150 m² de modulo edificado, aumentará: R$ 140,88
d) Quantidade Máxima de Módulos: 48
IV - Sem Edificação:
a) Valor Mínimo: R$ 70,44
b) Valor Máximo: R$ 211,32
c) A cada 150 m² de modulo, aumentará: R$70,44
d) Quantidade Máxima de Módulos: 3
V - Entidades Religiosas e Sem Fins Lucrativos:
a) Valor Fixo: R$ 140,88
b) Valor Mínimo e Máximo: R$ 140,88
c) Quantidade Máxima de Cobrança: 1"
Art. 3º A correção monetária dos valores estabelecidos no Art. 34 será realizada anualmente, por meio de decreto do Executivo, utilizando-se o índice oficial IPCA.
Art. 4º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 29 de novembro de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 02/12/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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