
LEI Nº 3.828, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui, no calendário oficial do Município, o “Dia do Radioamador e da Faixa do Cidadão – PX” e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Radioamador e da Faixa do Cidadão - PX no calendário oficial do Município, a ser comemorado anualmente em 1º de junho.
Art. 2° A data instituída tem como finalidade conscientizar a sociedade sobre a importância dos radioamadores e operadores da Faixa do Cidadão - PX, que desempenham um papel fundamental em situações de emergência, catástrofes naturais e eventos que requeiram comunicação imediata.
Art. 3° As autoridades municipais deverão apoiar e facilitar a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.756, de 08 de abril de 2024.
Município de Nova Odessa em 16 de dezembro de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: Paulinho Bichof
No dia 17/12/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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