
LEI Nº 3.830, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei Municipal nº 2.205, de 19 de abril de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2°, da Lei 2.205, de 19 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 13 (treze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:"
Art. 2º Acrescenta o inciso IX ao artigo 2°, da Lei 2.205, de 19 de abril de 2007, que terá a seguinte redação:
"Art. 2° ...
( .... )
IX- 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil."
Art. 3° O §1º do artigo 2°, da Lei 2.205, de 19 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° ....
( ... )
§ 1º Os membros de que tratam os incisos r, VII, VIII e IX, deste artigo serão indicados pelas respectivas entidades."
Art. 4º O artigo 4°, da Lei 2.205, de 19 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente."
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 16 de dezembro de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 17/12/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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