
LEI Nº 3.831, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção às entidades que especifica e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às entidades sociais, Organizações da Sociedade Civil, para o exercício de 2025, da seguinte forma:
I - Provenientes de recursos financeiros da Assistência Social:
a) até quinhentos e dezoito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos (R$ 518.585,55) à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa - APAE, portadora do CNPJ 51.413.631/0001-73;
b) até duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos (R$ 259.452,90) à entidade Comunidade Geriátrica de Nova Odessa, portadora do CNPJ 56.977.986/0001-09;
c) até duzentos e noventa e quatro mil, novecentos reais e noventa centavos (R$ 294.900,90) à entidade Associação Amigos do Casulo, portadora do CNPJ 06.164.247/0001-20;
d) até cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos (R$ 56.445,90) à entidade Serviços de Orientação e Solidariedade de Nova Odessa - S.O.S., portadora do CNPJ 51.322.295/0001-53.
II - Provenientes de recursos financeiros da Educação:
a) até oitocentos e cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos (R$ 805.362,60) à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa -APAE, portadora do CNPJ 51.413.631/0001-73;
b) até trinta e um mil, novecentos e quatro reais e vinte e cinco centavos (R$ 31.904,25) à entidade Centro de Promoção à Cidadania da Pessoa com Deficiência Visual - CPC, portadora do CNPJ 66.834.672/0001-00.
III - Provenientes de recursos financeiros da Saúde:
a) até quatrocentos e cinquenta mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta centavos (R$ 450.420,60) à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa APAE, portadora do CNPJ 51.413.631/0001-73;
b) até duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos (R$ 292.585,65) à entidade Associação dos Amigos de Animais de Nova Odessa - AAANO, portadora do CNPJ 01.995.128/0001-03;
c) até trinta e um mil, novecentos e quatro reais e vinte e cinco centavos (R$ 31.904,25) à entidade Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Nova Odessa - APADANO, portadora do CNPJ 02.573.416/0001-24.
IV - Provenientes de recursos financeiros da Secretaria de Esportes:
a) até vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais (R$ 26.250,00) à entidade Associação Cavalcanti de Judô, portadora do CNPJ 26.502.052/0001-50.
§1º Somente ocorrerá a concessão da subvenção se atendidas as exigências legais, regulamentares e preenchidos os requisitos e obrigações descritas nos planos de trabalho, bem como, aprovadas as prestações de contas respectivas, relativas ao exercício do ano de 2024, cabendo à comissão gestora das secretarias municipais envolvidas na execução dos serviços prestados a aprovação e acompanhamento das obrigações assumidas pelas entidades, conforme estabelece as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
§2º Não ficarão excluídas eventuais entidades que não estejam elencadas neste artigo e que preencham os requisitos legais para concessão das subvenções, o que será averiguado em procedimento administrativo próprio.
Art. 2º As subvenções serão liberadas às entidades de forma parcelada, com acompanhamento e aprovação das comissões gestoras, indeferindo-as em caso de comprovada irregularidade ou desvirtuamento do plano de trabalho apresentado, e as dotações orçamentárias serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Ficam as entidades proibidas de repassar as subvenções a outros órgãos, conforme determinado no art. 176, inciso III, da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4° As entidades deverão observar as disposições contidas no Decreto 3.710, de 24 de novembro de 2017, e em seu respectivo termo de colaboração, ficando obrigadas a prestar contas das subvenções recebidas até o mês de dezembro de 2025.
Art. 5º As dotações mencionadas nesta lei ficam condicionadas à previsão na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 16 de dezembro de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 17/12/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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