LEI Nº 3.833, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Revoga o inciso III do art. 2º da Lei nº 3.794, de 22 de agosto de 2024, e altera a redação do inciso IV do art. 2º da mesma Lei.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 2º da Lei nº 3.794, de 22 de agosto de 2024.

 

Art. 2° O inciso IV do art. 2º da Lei nº 3.794, de 22 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° 

 

IV - Informações básicas de profissionalização, quando da nomeação.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 16 de dezembro de 2024.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Cabo Natal

 

 

                                                                                No dia 17/12/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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