
LEI Nº 3.834, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 7.763.311,52 (sete milhões, setecentos e sessenta e três mil, trezentos e onze reais e cinquenta e dois centavos), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação, a serem utilizados para cobertura dos empenhos da folha de pagamento, empenho para pagamento de médicos credenciados e empenho da cesta alimentação dos funcionários.
Art. 2° Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso II, Excesso de Arrecadação, relativo à fonte de recurso a seguir mencionada e demonstradas no relatório (Anexo I):
I - Fonte de Recurso 01.110.0000 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos no valor de R$ 7.763.311,52 (sete milhões, setecentos e sessenta e três mil, trezentos e onze reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 3° O crédito suplementar referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Nova Odessa em 16 de dezembro de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 17/12/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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