LEI Nº 3.835, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Define os débitos de pequeno valor, decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam definidos como pequeno valor, para os fins previstos no Art. 100 e parágrafos §3º e §4° da Constituição Federal, os débitos ou obrigações do município que tenha valor igual ou inferior ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

Parágrafo único. Para os fins do caput, deverão ser considerados os valores devidamente atualizados.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.678 de 31 de agosto de 2022.

 

 

Município de Nova Odessa em 19 de dezembro de 2024.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

                                                                                No dia 19/12/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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