LEI Nº 3.836, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Altera o artigo 34 da Lei Municipal nº 3.142 de 06 de dezembro de 2017.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Art. 34 da Lei Municipal nº 3.142 de 06 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 34. (...)

 

I. (...)

 

II. (..)

 

d) Quantidade máxima de módulos: 12

 

III. Industrial:

 

a) Valor Mínimo: R$ 211,34

 

b) Valor Máximo: R$10.144,32

 

c) A cada 150 m² de modulo edificado, aumentará: R$ 211,34

 

d) Quantidade Máxima de Módulos: 48 IV (...)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 19 de dezembro de 2024.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

                                                                                No dia 19/12/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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